ANAon Publica Contributos para Reavalia??o do RJO
No site oficial da Associa??o Nacional de Apostadores Online (ANAon) foram publicadas as sugest?es da associa??o no que diz respeito �� atual lei do jogo nacional.
O Servi?o de Regula??o e Inspe??o de Jogos (SRIJ) j�� tinha pedido h�� pouco tempo contributos para reavalia??o do regime dos jogos e aposta online, onde endere?ava as sugest?es para o email: [email protected] at�� �� data limite de 28 de fevereiro.
Agora, a ANAon decidiu mostrar aos associados e p��blico as sugest?es que apresentou, onde destaca dois pontos positivos do atual regime e seis negativos, no qual se inclui o atual estado do mercado fechado no poker.
J�� as sugest?es de altera??es apresentadas s?o apenas tr��s, e nenhuma est�� diretamente ligada ao poker. A altera??o de maior destaque �� sem d��vida a modifica??o do artigo 90a, onde a associa??o sugere que a base de incid��ncia do imposto (IEJO) nas apostas desportivas �� cota seja alterado para uma percentagem sobre receita bruta, em vez de incidir sobre o volume de apostas, como agora �� praticado.
Aqui abaixo podes ver parte do texto que est�� publicado no site da ANAon, e onde tamb��m te podes tornar-te associado: (Clica neste link para veres todo o fundamento da associa??o.)
"Contributo para reavalia??o do RJO:
Aspetos gerais:
- Positivo:
- Regime aberto sem limite a operadores que queiram obter licen?a para operar.
- Jogadores mais protegidos contra fraudes ou a??es dolosas por parte dos operadores, tais como: anula??o indiscriminada de apostas, redu??o de cotas posteriormente ao momento da aposta, limita??o unilateral do valor de aposta, reten??o de fundos na conta impedindo o levantamento.
Negativo:
- ��Blackout�� no arranque do mercado, onde os jogadores que j�� apostavam online em grandes operadores internacionais se viram privados de o fazer: ��nem nenhum operador tinha licen?a em Portugal��, e os jogadores procuraram alternativas em operadores pequenos e duvidosos, ficando expostos a muito mais risco do que estavam antes.
- (apostas desportivas �� cota) Valor dos pr��mios nos operadores licenciados em Portugal �� bastante inferior ao valor dos pr��mios pelo mesmo evento num operador licenciado no UK, ou em Malta.
- (apostas desportivas �� cota) Muito menos oferta nos operadores licenciados em Portugal, do que em operadores licenciados no UK, ou em Malta, quer em tipos de aposta quer em tipo de desportos.
- (apostas desportivas �� cota) Pelas duas raz?es anteriores, pelo incentivo grande em procurar melhores alternativas �� oferta legal: a taxa de jogadores no mercado ilegal �� muito grande, 68%, de acordo com estudo da RGA em Novembro de 2017 onde todos os associados ANAon foram convidados a participar. E s?o 68% dos jogadores que est?o muito mais desprotegidos do que estavam antes de esta lei ter entrado em vigor em Portugal: j�� que passaram de grande operadores internacionais para pequenos operadores sediados em territ��rios remotos e sem acordos com Portugal ou com a UE.
- (apostas desportivas cruzadas) Pelo facto de estar previsto na lei, mas ainda n?o ter sido emitida qualquer licen?a (passados mais de 2,5 anos da entrada em vigor da lei), h�� muito descontentamento dos jogadores portugueses que tinham esta forma de jogo online dispon��vel e deixaram de o ter. Isto aumenta tamb��m o risco de burla a que este tipo de jogadores est�� agora sujeito pela procura de alternativas ao jogo ilegal em apostas cruzadas.
- (p��quer) O mercado fechado apenas em Portugal, onde n?o s?o permitidas redes de p��quer sequer entre operadores licenciados em Portugal, faz com que os jogadores portugueses estejam descontentes com a liquidez e com os pr��mios dispon��veis no ��nico operador de p��quer online em Portugal. Nota: este ponto j�� foi resolvido.
Baseado nos aspetos gerais acima descritos, a ANAon sugere que o RJO seja alterado nos seguintes pontos:
Artigo 90.o:
Alterar a base de incid��ncia do imposto (IEJO) das apostas desportivas �� cota, alterar de % sobre o volume para % sobre a receita bruta (receita bruta = volume �C pr��mios).
Artigo 5.o pontos 5. a 9., e Artigo 90.o ponto 9.:
N?o limitar por cat��logo pr��vio os eventos desportivos e tipos de apostas poss��veis, incidindo antes na defini??o do proibido (escal?es de forma??o por exemplo) e deixando aos operadores a livre defini??o dos seus eventos e mercados desde que dentro da nossa lei, podendo a qualquer momento o SRIJ fiscalizar e proibir certo tipo de aposta.
Artigo 37.o ponto 5.:
N?o proibir um jogador rec��m-registado de colocar apostas, antes de lhe ser feita a verifica??o da identidade, at�� porque a verifica??o pode ter de ser manual e isso aumenta muito o tempo de espera. Deve ser imposto limites de dep��sito e aposta, e at�� prazo para valida??o da conta sob pena de suspens?o da mesma, mas n?o proibir a aposta..."
Clica neste link para veres todo o fundamento da associa??o.
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