Comiss?o Europeia Aconselha uso de Plataforma de Resolu??o de Conflitos no Jogo Online, Lei Comum Tarda em Nascer

Embora pare?a tardar uma legisla??o comum para o jogo online nos estados membros, o m��s de fevereiro viu a Comiss?o Europeia aconselhar o uso da plataforma Online Dispute Resolution (ODR) no jogo online.
Esta plataforma lan?ada pela Comiss?o Europeia pode receber conflitos de muitos ambitos, n?o s�� o jogo, e ser�� agora o ponto de encontro e entendimento das disputas entre os apostadores europeus e os operadores. O primeiro regulador a aconselhar o uso da plataforma foi a UK Gambling Commission (UKGC) e espera-se que muitos outros lhe sigam as pisadas.
A ODR consiste num site onde s?o explicadas aos consumidores as medidas a tomar para abrirem uma "disputa" contra um fornecedor de servi?os com sede num outro pa��s da Uni?o Europeia. Existem 4 passos seguir para resolver o problema:
- Apresenta??o da reclama??o.
- Acordo sobre a entidade de resolu??o de lit��gios .
- Tratamento da reclama??o pela entidade de resolu??o de lit��gios.
- Resultado e encerramento da reclama??o.
O site da ODR oferece v��rias formas de resolu??o do processo consoante a natureza do mesmo. Neste momento n?o existe forma de resolver conflitos na Cro��cia, Alemanha, Lituania, Luxemburgo, Malta, Pol��nia, Rom��nia e Espanha.
Embora o uso da plataforma seja aconselhado, os tribunais continuam a ser a ��ltima instancia de resolu??o de conflitos entre clientes e operadores.
Fato caricato �� a exist��ncia de um portal de media??o comum quando a exist��ncia de uma lei comum parece estar a anos luz de ver a luz do dia.
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