Os Esclarecimentos de Gabriel "D33P" Fonseca sobre o Black Monday
Desde a Black Monday que todos os dias tenho dezenas de pedidos de esclarecimento no meu Facebook e Skype, entre outros, de membros da nossa Comunidade que continuam a ter algumas d��vidas. Relembro que n?o tenho nenhuma informa??o privilegiada e que as fontes do que digo como facto s?o sempre as oficiais e que tudo o resto, seja da minha parte ou de outra pessoa qualquer n?o �� mais que uma opini?o ou leitura desses factos.
Tento sempre ajudar, no limite das minhas possibilidades e conhecimentos, mas confesso que por esta altura pensei que alguns aspectos destas altera??es j�� estivessem mais claros para a maioria das pessoas mas, infelizmente, as quest?es repetidas s?o uma constante e a maioria delas poderia ter sido respondida com a leitura da lei. Para isto contribui muito o facto da lei n?o ser acess��vel e clara para a maioria, por um lado, e por outro, por existir muito ��ru��do�� por parte de algumas pessoas que partilham as suas cren?as e confus?es um pouco por todo o lado, muitas vezes garantindo aquilo que n?o podem e n?o deviam garantir.
Desde o in��cio deste processo que fui tendo d��vidas e levantando quest?es e muitas vezes fui criticado por isso mesmo. Por ��ousar�� levantar quest?es. Acredito que desde que as pessoas consigam discutir de forma elevada e educada n?o devem ser antagonizadas por n?o partilharem da nossa interpreta??o/leitura ou posi??o perante determinado assunto ou mat��ria. Um exemplo, perguntei sempre se esta situa??o que estamos a viver (de n?o podermos jogar temporariamente at�� o processo estar conclu��do) seria um cen��rio poss��vel e muitas pessoas garantiram-me a 100% que isto nunca iria acontecer e que o sabiam de fonte segura.
Infelizmente o tempo veio mostrar que teria sido mais prudente n?o garantir o que n?o podem garantir e que deveriam deixar de acreditar naqueles que lho garantiram, sejam eles ou n?o ��fonte segura��. Para mim a ��nica ��fonte segura�� �� aquela que �� publicada em di��rio da rep��blica. E muitas das pessoas que garantiam e continuam a garantir o que quer que seja nem se deu ao trabalho de ler a lei. A situa??o ro?a o absurdo quando muitas vezes o que est�� escrito na lei �� interpretado como um rumor e o que foi dito pelo amigo ou pela ��fonte segura�� �� claramente lei.
Sempre que vos digam algo questionem qual a fonte? Onde est�� na lei? Bem sei que n?o �� das leituras mais interessantes e que a linguagem utilizada �� algo t��cnica, mas �� na lei que devem procurar as respostas ��s vossas perguntas.
Os factos, ordenados cronologicamente, at�� �� data s?o estes:
1 - Foi publicado o Decreto-lei no 66/2015 de 29 de Abril de 2015 que aprovou o Regime Jur��dico dos Jogos e Apostas Online e que entrou em vigor no final de Junho (28/07) de 2015.
2 - Posteriormente foram conhecidos os projectos de Regulamentos dos jogos e apostas online aprovados pela Comiss?o de Jogos do Servi?o de Regula??o e Inspec??o de Jogos que estiveram em consulta at�� ao final de Junho - a parte dos Requisitos e Standards T��cnicos do Jogo Online at�� dia 20 de Julho; e sobre os quais se aguarda publica??o integral.
3 - A maioria dos operadores saiu do nosso mercado. Alguns manifestaram o desejo de obter uma licen?a assim que seja poss��vel.
4 - Nos ��ltimos dias foram publicados, a Portaria n.o 211/2015 de 16 de Julho - que vem fixar os montantes das taxas devidas pelos actos de homologa??o do sistema t��cnico de jogo, emiss?o ou prorroga??o do prazo da licen?a e autoriza??o para a explora??o de novos tipos de jogos de fortuna ou azar; e o Regulamento n.o 419-A/2015 de 17 de Julho, relativo ao reconhecimento das entidades certificadoras do sistema t��cnico de jogo.
E s?o os ��nicos factos conhecidos e publicados. Tudo o resto que possam ler ou ouvir s?o leituras, interpreta??es, opini?es ou rumores (passe a redundancia).
Sobre as principais quest?es:
1 - Vamos pagar imposto sobre os ganhos?
N?o. A lei determina que s�� os operadores ficam sujeitos ao pagamento do imposto especial do jogo online. Esta orienta??o vem j�� da anterior lei do jogo (DL n.o 422/89, de 02 de Dezembro) e est�� reafirmada de forma clara no preambulo do Regime Jur��dico dos Jogos e Apostas Online (��)��Quanto ao modelo de tributa??o adotado, o RJO mant��m a sua coer��ncia com a l��gica regulat��ria que o pauta tamb��m nos jogos de fortuna ou azar de base territorial, atentas as caracter��sticas espec��ficas da atividade tributada, bem como as melhores pr��ticas europeias��(��).
2 - Vamos ter liquidez internacional?
Sim. N?o est�� na lei mas j�� foi garantido pelos respons��veis desta legisla??o em mais do que uma vez e por mais do que uma pessoa e em diferentes contextos.
3 - Em que fase do processo estamos?
Aguardamos a publica??o dos restantes diplomas que ir?o constituir a totalidade da lei do jogo online.
4 - Existem salas ainda a operar?
Sim, existem.
5 - Podemos jogar nelas?
Tecnicamente sim, legalmente n?o.
6 - Podemos ser ��multados�� por jogar?
Sim. Est�� previsto no arto 58o no 2 e punido pelo arta 61o no 5, al��nea c) com coima at�� 2500�.
7 - Quando poderemos voltar a jogar de forma normal?
Ningu��m sabe embora seja apontado o m��s de Outubro (por ter sido a previs?o inicial dos respons��veis).
8 - Quantas e quais as casas que v?o pedir licen?a?
Ningu��m sabe.
Notas finais:
O facto de terem sa��do alguns diplomas antes do final deste m��s �� um sinal que o processo est�� a ser conduzido de forma c��lere e o facto dos valores das taxas e licen?as ser modesto s?o dois excelentes indicadores que nos devem fazer encarar esta ��pausa�� com optimismo. Podemos dizer que embora n?o se saiba ainda tudo, tudo o que se sabe at�� agora �� bom para o Poker. O que nos falta saber deve ser conhecido dentro de dias e continuo confiante que este processo ir�� chegar a bom porto.
Relembro que desde a data em que a lei entrou em vigor e ao contr��rio do que se poderia pensar, �� ILEGAL jogar online uma vez que a lei entrou em vigor antes de ser poss��vel a emiss?o de licen?as.
#onetime